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MGI

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/11/1998 por MGI INFORMÁTICA LTDA, processo nº 821030124, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821030124
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/11/1998
Data da concessão06/09/2005
Vigência até06/09/2015
TitularMGI INFORMÁTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.146.980/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ANÁLISE DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA; RECUPERAÇÃO DE BANCO DE DADOS; ELABORAÇÃO [CONCEPÇÃO], MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR; CONSULTORIA NA ÁREA DE INFORMÁTICA; PROGRAMAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821030124 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 06/09/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS OS ITENS REPETIDOS E OS QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE NACIONAL 40.34 REIVINDICADA INICIALMENTE. código 403 · RPI 1809
  3. 06/09/2005 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1708, DE 30/09/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1809
  4. 30/09/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1708
  5. 04/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1600
  6. 09/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1466

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)