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CONTINI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/1998 por CASA DI CONTI LTDA., processo nº 821029134. Registro em vigor até 12/07/2036.

Número do processo821029134
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/1998
Data da concessão12/07/2016
Vigência até12/07/2036
TitularCASA DI CONTI LTDA.
CNPJ/CPF do titular46.842.894/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

ARTIGOS DO VESTUÁRIO COMUM E DE ESPORTES, BEM COMO DESCARTAVIES DO VESTUÁRIO EM GERAL, ARTIGOS DE VIAGENS. ARTIGOS DO VESTUÁRIO COMUM E DE ESPORTES, BEM COMO DESCARTAVIES DO VESTUÁRIO EM GERAL, ARTIGOS DE VIAGENS. ARTIGOS DO VESTUÁRIO COMUM E DE ESPORTES, BEM COMO DESCARTAVIES DO VESTUÁRIO EM GERAL, ARTIGOS DE VIAGENS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821029134 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250275587 (14/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CASA DI CONTI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS270 · RPI 2849
  2. 12/07/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2375
  3. 21/06/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2372
  4. 15/03/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18990001662 (14/01/1999) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>CASA DI CONTI LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2358
  5. 02/05/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. TRADALL S.A (CH) código 009 · RPI 1582
  6. 17/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1454

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)