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CARMEN MIRANDA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/1998 por CARMEN MIRANDA ADMINISTRAÇÃO E LICENCIAMENTOS SS LTDA, processo nº 821028820. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821028820
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/08/1998
Data da concessão02/03/2010
Vigência até02/03/2020
TitularCARMEN MIRANDA ADMINISTRAÇÃO E LICENCIAMENTOS SS LTDA
CNPJ do titular10.015.265/0001-17
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 10, 20

Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral. Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial. Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821028820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2552
  2. 20/08/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180323855 (19/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LIU ZHENGZHEN EPP.<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2537
  3. 28/05/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190039323 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>LIU ZHENGZHEN EPP.<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Aditamento protocolado fora do prazo previsto no art. 224 da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2525
  4. 28/05/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180413397 (10/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>CARMEN MIRANDA ADMINISTRAÇÃO E LICENCIAMENTOS SS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello Brigagão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares datados entre 19/09/2013 e 19/09/2018 que comprovem a efetiva utilização da marca constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2525
  5. 09/10/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180323855 (19/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LIU ZHENGZHEN EPP.<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br /> código IPAS338 · RPI 2492
  6. 22/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110019478 (28/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>Ricardo Velloso Ferri<br /><b>Cessionário: </b>CARMEN MIRANDA ADMINISTRAÇÃO E LICENCIAMENTOS SS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2233
  7. 10/08/2010 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. FICA INDEFERIDA O EXAME DA TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO COM BASE NO ART. 134 C/C 128 DA LPI.CES.(CARMEN MIRANDA ADMINISTRAÇÃO E LICENCIAMENTOS SS LTDA.), ATRAVÉS DA PET.(RJ) 020080155635, DE 18/12/2008.*INT. RICARDO FERRI código 710 · RPI 2066
  8. 02/03/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2043
  9. 19/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1863
  10. 17/05/2005 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1793
  11. 18/11/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1715
  12. 05/06/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1587
  13. 30/11/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1508
  14. 13/10/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JOBIM E MORAES REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA código 235 · RPI 1501
  15. 08/06/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DA MARCA. código 004 · RPI 1483
  16. 17/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1454

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