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RIO BRANCO SUPERMERCADO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/1998 por SUPERMERCADO RIO BRANCO LTDA, processo nº 821028103, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821028103
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/1998
Data da concessão04/12/2001
Vigência até04/12/2011
TitularSUPERMERCADO RIO BRANCO LTDA
CNPJ do titular15.931.256/0001-90
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADO".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO ALCÓOLICAS; XAROPES PARA BEBIDAS; REFRIGERANTES; SUCOS DE FRUTAS; CERVEJAS; BEBIDAS A BASE DE SORO DE LEITE E ÁGUA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821028103 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168, DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX DA LPI. REG. 817926879 código 820 · RPI 1865
  2. 04/06/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. código 512 · RPI 1639
  3. 04/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1613
  4. 26/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1590
  5. 17/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1454

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