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PAPEL E TUDO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/08/1998 por POP PAPER LTDA, processo nº 821021273, nas classes 16. Registro em vigor até 18/12/2031.

Número do processo821021273
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/08/1998
Data da concessão18/12/2001
Vigência até18/12/2031
TitularPOP PAPER LTDA
CNPJ/CPF do titular04.918.160/0001-75
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE PAPEL.

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

COMÉRCIO DE PAPÉIS, IMPRESSOS, ARTIGOS DE ESCRITÓRIO E DE EMBALAGENS E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ARTES GRÁFICAS E AGÊNCIA DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821021273 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850220313101 (20/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>POP PAPER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reemissão do certificado com retificação nos dados do titular.<br /> código IPAS566 · RPI 2696
  2. 12/07/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800220185997 (31/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>POP PAPER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ato de prejudicar a petição de segunda via, tendo em vista que saiu o Certificado de Prorrogação. Pode pedir a restituição da Taxa da 2ª via.<br /> código IPAS699 · RPI 2688
  3. 08/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210513856 (24/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>POP PAPER LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Cedente: </b>MADRO ARTES GRÁFICAS LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>POP PAPER LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2666
  4. 04/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210439259 (15/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MADRO ARTES GRÁFICAS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /> código IPAS270 · RPI 2661
  5. 21/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210513581 (24/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MADRO ARTES GRÁFICAS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2659
  6. 16/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110203065 (07/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PAPEL E TUDO LTDA<br /><b>Procurador: </b>WELINTON JARBAS DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2293
  7. 19/09/2006 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS código 698 · RPI 1863
  8. 18/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1615
  9. 29/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1586
  10. 17/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1454

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