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INDUBRAS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/1998 por INDUBRAS-IND.BRASILEIRA DE PROD. AGROPECUÁRIOS LTDA, processo nº 821020935, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821020935
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/1998
Data da concessão18/12/2001
Vigência até18/12/2011
TitularINDUBRAS-IND.BRASILEIRA DE PROD. AGROPECUÁRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular18.365.734/0001-30
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS PARA USO MEDICINAL OU VETERINÁRIO, BACTERIANOS, FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INSETICIDAS, PRODUTOS PARA EXTERMINAR MOSCAS, MATA-RATOS, MEDICAMENTOS LÍQUIDOS, MEDICAMENTOS PARA MEDICINA VETERINÁRIA, ERVAS MEDICINAIS, INFUSÕES MEDICINAIS, PESTICIDAS, PRODUTOS PARA LAVAR ANIMAIS, PURGANTES, PRODUTOS QUÍMICOS PARA USO VETERINÁRIO, REAGENTE QUÍMICO PARA USO MEDICINAL OU VETERINÁRIO, VENENOS, VERMÍFUGOS, PRODUTOS VETERINÁRIOS, VITAMINAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821020935 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 18/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1615
  3. 29/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1586
  4. 17/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1454

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Classificação figurativa (Viena)