® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

INDUBRAS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/1998 por INDUBRAS-IND.BRASILEIRA DE PROD. AGROPECUÁRIOS LTDA, processo nº 821020919, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821020919
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/1998
Data da concessão26/12/2001
Vigência até26/12/2011
TitularINDUBRAS-IND.BRASILEIRA DE PROD. AGROPECUÁRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular18.365.734/0001-30
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALIMENTOS PARA ANIMAIS, FARINHA PARA ANIMAIS, OBJETO COMESTÍVEL PARA ANIMAIS, PRODUTO PARA ENGORDA DE ANIMAIS, SUBSTÂNCIAS ALIMENTARES FORTIFICANTES PARA ANIMAIS, PRODUTO PARA ENGORDA DE GADO, FARELO, FARINHA DE PEIXE PARA CONSUMO ANIMAL, FAVAS FRESCAS, FENO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821020919 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 26/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1616
  3. 29/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1586
  4. 17/11/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1454

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INDUBRAS-IND.BRASILEIRA DE PROD. AGROPECUÁRIOS LTDA

Classificação figurativa (Viena)