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AÇOBRILHO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/11/1998 por CLEMAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BUCHAS LTDA, processo nº 821019139, nas classes 21. Registro em vigor até 07/05/2032.

Número do processo821019139
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/1998
Data da concessão07/05/2002
Vigência até07/05/2032
TitularCLEMAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BUCHAS LTDA
CNPJ/CPF do titular73.015.539/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

BUCHA DE AÇO INOXIDÁVEL;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220130964 (18/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CLEMAC INDUSTRIA E COMERCIO DE BUCHAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  2. 22/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120070034 (07/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CLEMAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BUCHAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2333
  3. 07/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1635
  4. 28/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1599
  5. 02/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1465

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