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VAREJÃO DAS TINTAS.

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/1998 por VAREJÃO DAS TINTAS SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA, processo nº 821017721, nas classes 35. Registro em vigor até 07/05/2032.

Número do processo821017721
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/11/1998
Data da concessão07/05/2002
Vigência até07/05/2032
TitularVAREJÃO DAS TINTAS SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA
CNPJ do titular62.048.590/0001-80
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE TINTAS, IMPERMEABILIZANTES, VERNIZES, LIXAS, COMPLEMENTOS PARA PINTURA, COLAS, RESINAS, ABRASIVOS, MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, MATERIAIS HIDRÁULICOS, ELÉTRICO E FERRAGENS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821017721 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220153395 (04/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VAREJÃO DAS TINTAS SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  2. 26/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220141646 (06/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VAREJÃO DAS TINTAS SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2677
  3. 21/11/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160069180 (06/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>REAL COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca mista por meio de documentos fiscais emitidos durante o período de investigação.<br /> código IPAS271 · RPI 2498
  4. 15/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160171705 (05/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VAREJÃO DAS TINTAS SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Maria Beatriz Correa Da Silva Meyer Gaiarsa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Alterado endereço.<br /> código IPAS270 · RPI 2471
  5. 14/06/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850160069180 (06/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>REAL COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /> código IPAS338 · RPI 2371
  6. 09/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110203012 (07/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>VAREJÃO DAS TINTAS SÃO JOSÉ DOS CAMPOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARIA BEATRIZ CORREA DA SILVA MEYER GAIARSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2292
  7. 07/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1635
  8. 21/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1598
  9. 02/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1465

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