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TRIBAL SURF TS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/1998 por K.V.M. COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA-EPP, processo nº 821017012. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821017012
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/1998
Data da concessão11/11/2008
Vigência até11/11/2018
TitularK.V.M. COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA-EPP
CNPJ do titular04.603.784/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 60, 10, 20

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821017012 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2526
  2. 09/10/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180051059 (24/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VARA FEDERAL (RJ) - AÇÃO Nº 2008.51.01.523574-6 E Nº INPI 52400.000664/09. (...) Pelo exposto e na forma da documentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de anulação da concessão do registro nº 821017012, referente à marca mista "TRIBAL SURF TS", de propriedade da 1ª ré, com base no art. 269, I, do CPC. (...)<br /> código IPAS639 · RPI 2492
  3. 03/04/2012 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. OBSERVANDO QUE O REGISTRO DE MARCA EM REFERÊNCIA PERMANECE EM SITUAÇÃO "SUB JUDICE". código 823 · RPI 2152
  4. 19/10/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - J.B.S. COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ROUPAS LTDA EPP código 565 · RPI 2076
  5. 13/10/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 018080075630 (SP), de 08/12/2008 código 511 · RPI 2023
  6. 17/03/2009 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VARA FEDERAL (RJ) - AÇÃO Nº 2008.51.01.523574-6 E Nº INPI 52400.000664/09. código 569 · RPI 1993
  7. 11/11/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1975
  8. 03/06/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. V.A.S. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 235 · RPI 1952
  9. 06/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1883
  10. 11/09/2001 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED (S) 819466271 E 820699373. código 241 · RPI 1601
  11. 17/07/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: TRIBAL COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1593
  12. 02/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1465

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Classificação figurativa (Viena)