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FUTEBOL TOTAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/11/1998 por GULLIVER S/A MANUFATURA DE BRINQUEDOS, processo nº 821016997, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821016997
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/1998
Data da concessão07/05/2002
Vigência até07/05/2022
TitularGULLIVER S/A MANUFATURA DE BRINQUEDOS
CNPJ do titular59.325.480/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

AR (PISTOLAS DE -) (BRINQUEDOS), ARMAR (BLOCOS DE -) [BRINQUEDOS], BOLAS DE JOGO, BONECAS, BONECAS (CASAS DE -), BRINQUEDOS, CAVALO DE BALANÇO [BRINQUEDOS], CONSTRUÇÃO (JOGOS DE -), DADOS (JOGOS DE -), DAMAS (JOGOS DE -), DARDO (JOGOS DE -), DISCOS VOLANTES [BRINQUEDOS], DOMINÓ (JOGOS DE -), DAMAS (JOGOS DE -), ESPOLETAS PARA PISTOLAS [BRINQUEDOS], GAMÃO (JOGO DE -), JOGOS E BRINQUEDOS PARA PISCINAS MINIATURAS [MODELOS REDUZIDOS DE VEÍCULOS], PETECAS [JOGOS], PIÕES [BRINQUEDOS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821016997 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 31/01/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150042863 (03/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GULLIVER MANUFATURA DE BRINQUEDOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ARTIGO 224 DA LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2404
  3. 05/07/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000859 (29/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Julgado extinto o processo sem julgamento de mérito em relação ao pedido de abstenção da expressão "FUTEBOL TOTAL" como símbolo comercial ou sob qualquer outra forma ou pretexto, com base no art. 267 IV do CPC e julgado improcedente o pedido de nulidade do registro n.º 821016997, referente à marca nominativa "FUTEBOL TOTAL", nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil. Ação Ordinária 35ª VF/RJ n.º 2004.51.01.506202-7 INPI n.º 52400.002085/03.<br /> código IPAS639 · RPI 2374
  4. 12/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110084142 (30/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GULLIVER S/A MANUFATURA DE BRINQUEDOS<br /><b>Procurador: </b>BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2349
  5. 04/11/2003 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AçãO ORDINáRIA DA TRIGéSIMA SéTIMA VF/RJ - AçãO Nº 2003.51.01.506202-7 E INPI Nº 52400.002085/03 código 569 · RPI 1713
  6. 25/03/2003 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF/RJ - AÇÃO Nº 2002.51.01.530669-6 E INPI Nº 52400.000501/03. código 569 · RPI 1681
  7. 17/12/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. IPELSA INDÚSTRIA DE CELULOSE E PAPEL DA PARAÍBA S/A. ( PB ) código 511 · RPI 1667
  8. 07/05/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1635
  9. 21/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1598
  10. 02/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1465

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