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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 04/11/1998 por WILSON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEF.COURO LTDA ME, processo nº 821015842, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821015842
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/1998
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2015
TitularWILSON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEF.COURO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular02.144.436/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

ARTEFATOS EM COURO E IMITAÇÕES DE COURO PARA ARTIGOS DE VIAGEM, A SABER: MALAS, BOLSAS, CARTEIRAS, MOCHILAS, PASTAS ESCOLARES, PORTA-CARTÃO, PORTA-CHAVES, SACOLAS, VALISES, CONJUNTOS DE ARTIGOS DE COURO PARA VIAGEM, BAÚS PARA VIAGEM, MALETAS PARA DOCUMENTOS, MOCHILAS À TIRACOLO PARA TRANSPORTAR BEBÊS, PORTA-DOCUMENTOS, PORTA-TALÃO DE CHEQUES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821015842 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 25/09/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1916
  3. 06/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "A SABER" PARA MELHOR ADAPTAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 400 · RPI 1822
  4. 17/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EXCLUÍDOS OS CÓDIGOS 10 E 20 DA CLASSE NACIONAL 25, EM VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 353 · RPI 1793
  5. 28/08/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA. código 004 · RPI 1599
  6. 02/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1465

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