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BIOFRESH

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/1998 por PLÁSTICOS DISE S A, processo nº 821013165, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821013165
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/1998
Data da concessão09/04/2002
Vigência até09/04/2022
TitularPLÁSTICOS DISE S A
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FRESH" ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

CONJUNTO DE MANTIMENTOS, TIJELAS, SALADEIRAS, BALDES, LIXEIRAS, PETISQUEIRAS, JARRAS, BACIAS, COPOS, POTES, TACHOS, TALHERES PLÁSTICAS, ARTIGOS DE UTILIDADES DOMÉSTICAS E PLÁSTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821013165 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2709
  2. 26/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120050554 (05/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PLÁSTICOS DISE S A<br /><b>Procurador: </b>SANDRO CONRADO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2316
  3. 09/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1631
  4. 21/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADO A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO código 351 · RPI 1598
  5. 02/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1465

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