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SP DOCTOR

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/1998 por SP DOCTOR EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS E SERVIÇOS LTDA, processo nº 821012550, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821012550
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/10/1998
Data da concessão16/04/2002
Vigência até16/04/2012
TitularSP DOCTOR EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ do titular02.707.683/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

ANESTESIA (APARELHOS DE), APARELHOS E INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS ODONTOLÓGICOS, BROSCAS PARA USO DENTÁRIO, CADEIRAS PARA USO MEDICINAL OU DENTÁRIO, COMPRESSORES (CIRURGIA), DENTÁRIOS (APARELHOS) (ELÉTRICOS), DENTÁRIOS (APARELHOS E INSTRUMENTOS), DENTISTAS (CADEIRAS DE), ESFREGAÇO BUCAL (DISPOSITIVO PARA), ESPELHOS PARA DENTISTAS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821012550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 16/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1632
  3. 04/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1600
  4. 02/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1465

Classificação figurativa (Viena)