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SEMENTES POPULINA

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/1998 por I A MOREIRA & CIA LTDA. ME, processo nº 821011332, nas classes 31. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo821011332
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/1998
Data da concessão16/04/2002
Vigência até16/04/2012
TitularI A MOREIRA & CIA LTDA. ME
CNPJ do titular01.824.744/0001-93
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

SEMENTES CERTIFICADAS PARA AGRICULTURA, FLORICULTURA E HORTICULTURA.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/06/2018 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301180000619 (07/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO JUDICIAL VIGÉSIMA OITAVA VF/RJ- PROCESSO Nº 2002.51.01.511225-7. PROCESSO INPI Nº 002343, DE 15/07/2002. (...) considerando-se que que a expressão POPULINA faz parte do nome comercial da 1ª autora, que à empresa-ré não pertencia o 1º nome, nem detinha o direito de explorá-lo, quando em 1998 requereu o seu registro, que existe possibilidade de confusão por parte dos consumidores, vez que as empresas em litígio exercem atividades no mesmo segmento de mercado; bem como o fato da titular da empresa ré, Sr. Itamar, tinha conhecimento de que a expressão SEMENTES POPULINA já era utilizada amplamente pela 1ª autora, vez que o mesmo integrou a referida empresa. Ademais, o INPI em sua peça de defesa, reconheceu a procedência do pedido das autoras. (...).<br /> código IPAS639 · RPI 2476
  2. 05/11/2002 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. POR DETERMINAÇÃO DO M.M, JUÍZO DA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ, FICA SUSPENSO OS EFEITOS DO REGISTRO 821011332. código 569 · RPI 1661
  3. 13/08/2002 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO JUDICIAL VIGÉSIMA OITAVA VF/RJ- PROCESSO Nº 2002.51.01.511225-7. PROCESSO INPI Nº 002343, DE 15/07/2002. código 569 · RPI 1649
  4. 16/07/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. AGROPECUARIA POPULINA LTDA (MT) código 511 · RPI 1645
  5. 16/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1632
  6. 18/09/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1602
  7. 02/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1465

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