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NEXTROM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/1998 por Rosendahl Nextrom Oy, processo nº 821008250, nas classes 09. Registro em vigor até 27/09/2035.

Número do processo821008250
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/1998
Data da concessão27/09/2005
Vigência até27/09/2035
TitularRosendahl Nextrom Oy
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FI

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS DE CONTROLE USADOS NAS INDÚSTRIAS DE CABO E PLÁSTICO; CABOS E FIOS ELÉTRICOS; "SOFTWARE" DE COMPUTADOR USADO DENTRO DAS INDÚSTRIAS DE CABO E PLÁSTICO.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250362892 (11/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROSENDAHL NEXTROM OY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2858
  2. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150252998 (09/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Rosendahl Nextrom Oy<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  3. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150252983 (09/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>NEXTROM OY.<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  4. 25/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150251282 (28/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Nextrom Holding S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2390
  5. 07/08/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1909
  6. 27/09/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1812
  7. 17/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS “CABOS E FIBRAS ÓTICAS” E “CABOS E FIOS DE TELECOMUNICAÇÃO”, POR NÃO SE INCLUÍREM NA CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA (09.20 / 25 / 40). RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO NA RPI 1792, DE 10/05/2005, POR INCORREÇÃO NO TEXTO DO DESPACHO REFERENTE AOS ITENS EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1793
  8. 10/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADOS OS ITENS “CABOS E FIBRAS ÓTICAS” E “CABOS E FIOS ELÉTRICOS”, POR NÃO SE INCLUÍREM NA CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA (09.20 / 25 / 40). código 351 · RPI 1792
  9. 12/12/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREçãO NO CóDIGO DO PRODUTO . código 004 · RPI 1562
  10. 27/10/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1451

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