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AÇUCAREIRA DILI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/08/1998 por AD INGREDIENTES ALIMENTARES EIRELI - ME, processo nº 821007459, nas classes 30. Registro em vigor até 19/06/2031.

Número do processo821007459
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/08/1998
Data da concessão19/06/2001
Vigência até19/06/2031
TitularAD INGREDIENTES ALIMENTARES EIRELI - ME
CNPJ do titular04.787.556/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇÚCAR E AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210198460 (17/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>AD INGREDIENTES ALIMENTARES EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2633
  2. 15/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210163799 (17/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AD INGREDIENTES ALIMENTARES EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2632
  3. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190229097 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>AD INGREDIENTES ALIMENTARES EIRELI-ME<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  4. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140045883 (17/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>AD INGREDIENTES ALIMENTARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  5. 19/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140045874 (17/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>AD INGREDIENTES ALIMENTARES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2276
  6. 15/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110095982 (20/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>AD INGREDIENTES ALIMENTARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2258
  7. 25/03/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AÇUCAREIRA COM E REPRESENTAÇÕES E IMPORTAÇÃO DILI LTDA código 565 · RPI 1942
  8. 18/09/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO POR DOIS SÓCIOS DA CEDENTE, CONFORME A CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL DA MESMA. INT.: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 698 · RPI 1915
  9. 19/06/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1589
  10. 28/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1560
  11. 27/10/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1451

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