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BONCHÁ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/1998 por BONITO AGRICOLA LTDA, processo nº 821006401, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821006401
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/1998
Data da concessão31/05/2011
Vigência até31/05/2021
TitularBONITO AGRICOLA LTDA
CNPJ/CPF do titular08.058.307/0001-55
UF · PaísPE · BR

Apostila: A CONCESSÃO DO REGISTRO NÃO RETIRA DO PATRIMÔNIO COMUM O DIREITO DOS CONCORRENTES DE UTILIZAÇÃO DA EXPRESSÃO "BOM CHÁ" EM SUA REAL ACEPÇÃO.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CHÁ E ERVAS PARA INFUSÃO.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2660
  2. 31/05/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 2059, DE 22/06/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2108
  3. 31/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2108
  4. 22/06/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2059
  5. 19/09/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1863
  6. 13/06/2006 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, OBSERVANDO-SE A ALTARAÇÃO DA APOSTILA CONFERIDA. A CONCESSÃO DO REGISTRO NÃO RETIRA DO PATRIMÔNIO COMUM O DIREITO DOS CONCORRENTES DE UTILIZAÇÃO DA EXPRESSÃO "BOM CHÁ" EM SUA REAL ACEPÇÃO. código 269 · RPI 1849
  7. 08/04/2003 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO PARCIAL DE ACORDO COM O PARECER INPI/PROC/DICONS 004 DE 2001. código 210 · RPI 1683
  8. 01/04/2003 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1589, DE 19/06/01, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE. código 795 · RPI 1682
  9. 19/06/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1589
  10. 02/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1564, DE 26/12/2000, POR OMISSÃO DA APOSTILA. código 353 · RPI 1565
  11. 26/12/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1564
  12. 27/10/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1451

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