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CASA DOS TOLDOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/1998 por CASA DOS TOLDOS & COBERTURAS ESPECIAIS LTDA, processo nº 821006010, nas classes 22. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821006010
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/1998
Data da concessão07/06/2005
Vigência até07/06/2015
TitularCASA DOS TOLDOS & COBERTURAS ESPECIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.142.751/0001-78
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO

Classes e especificação

Classe 22 — Cordas e lonas

REDES PARA DESCANSO, TENDAS , TOLDOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821006010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 07/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1796
  3. 19/06/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS A ÉPOCA DO DEPÓSITO E DA ESPECIFICAÇÃO CONTIDA NA PET( SC) 000445, DE 14/02/2001, INDIQUE A(S) NCL(7) PRETENDIDA(S), CONFORME INSTRUÇÕES PREVISTAS NOS ANS 150 E 154/99, PROMOVENDO, SE FOR O CASO, O DESDOBRAMENTO DO PROCESSO. código 090 · RPI 1589
  4. 16/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1567
  5. 27/10/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1451

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)