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VAX-D

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/1998 por VAX-D MANUFACTURING USA, L. C., processo nº 821005820, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821005820
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/1998
Data da concessão10/07/2001
Vigência até10/07/2021
TitularVAX-D MANUFACTURING USA, L. C.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

DISPOSITIVOS PARA SUPORTE DE PACIENTES; DISPOSITIVOS DE TRAÇÃO; DISPOSITIVO DE TRAÇÃO CONSISTINDO EM UMA MESA EXTENSÍVEL E EQUIPAMENTO PARA APLICAR TRAÇÃO NA REGIÃO LOMBAR INFERIOR DO PACIENTE PARA ALIVIAR A DOR E A DEFICIÊNCIA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821005820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 15/09/2015 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800150211568 (14/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>VAX-D MANUFACTURING USA, L. C.<br /> código IPAS579 · RPI 2332
  3. 24/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110174622 (24/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>VAX-D MANUFACTURING USA, L. C.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2303
  4. 10/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1592
  5. 06/02/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1570
  6. 27/10/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1451

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