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CARNE DE SOL MATURADA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/1998 por KLF IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 821003712, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821003712
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/1998
Data da concessão19/06/2001
Vigência até19/06/2011
TitularKLF IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular01.009.813/0001-05
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNES, CARNE DE SOL MATURADA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821003712 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 04/06/2002 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. REVOGADA AS PROCURAÇÕES LAVRADAS EM NOTAS DO 22º OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL, NO LIVRO 720, ATO 023-CT, FLS. 24, EM 14/04/1996 E EM NOTAS 18º OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DA CAPITAL, LIVRO 1435, ATO 045, FLS. 51/2, EM 30/04/2001. - Proc. Nº 2001209003090-3 - INPI Nº 52400.001433/02. código 570 · RPI 1639
  3. 19/06/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1589
  4. 30/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1569
  5. 27/10/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1451

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Classificação figurativa (Viena)