® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BRIDA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/1998 por BRIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, processo nº 821003410, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821003410
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/1998
Data da concessão03/07/2001
Vigência até03/07/2031
TitularBRIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.656.279/0001-30
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS DE COURO E ASSEMELHADOS ( SOCIAL, CLÁSSICO, MOCASSIM, BOTAS, BOTINAS, SANDÁLIAS, CHINELOS, TAMANCOS).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821003410 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2785
  2. 27/02/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220434242 (28/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COLÉGIO BRIDA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2773
  3. 18/10/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220434242 (28/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COLÉGIO BRIDA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2702
  4. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210213157 (25/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BRIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  5. 22/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110095983 (20/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BRIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BENEDITA APARECIDA RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2259
  6. 28/12/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME/SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2086
  7. 03/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1591
  8. 30/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1569
  9. 27/10/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1451

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de BRIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA

Classificação figurativa (Viena)