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FORTMALHAS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/11/1997 por IMPORT FIO LTDA, processo nº 821001825, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821001825
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/1997
Data da concessão12/06/2001
Vigência até12/06/2011
TitularIMPORT FIO LTDA
CNPJ do titular01.600.637/0001-81
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MALHAS"

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

TECIDOS DE MALHA, DE ALGODÃO, DE SEDA, DE JERSEI, DE FELTRO, DE FLANELA, DE LÃ, DE LINHO, DE JUTA, DE RAMI, DE RAIOM, MATÉRIAS PLÁSTICAS SUBSTITUTAS DE TECIDOS, TECIDOS ELÁSTICOS, VELUDOS, TECIDOS PARA USO TÊXTIL, ROUPAS DE CAMA E MESA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821001825 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2142
  2. 12/06/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1588
  3. 15/05/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. * INT. MARCOS AURÉLIO DE SOUZA MELO. código 230 · RPI 1584
  4. 12/12/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1562
  5. 27/10/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1451

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Classificação figurativa (Viena)