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LA BELLEZA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/1998 por CITA TABACOS DE CANARIAS, S.A., processo nº 821001345, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821001345
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/1998
Data da concessão22/10/2002
Vigência até22/10/2012
TitularCITA TABACOS DE CANARIAS, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

TABACO, CHARUTOS, CIGARROS E CIGARRILHAS; PITEIRAS; CACHIMBOS, CORTADORES DE CHARUTOS, ESTOJOS PARA CHARUTOS, LATAS DE TABACO NÃO DE METAL PRECIOSO, UMEDECEDORES PARA TABACO, ISQUEIROS NÃO EM METAL PRECIOSO, FÓSFOROS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821001345 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2218
  2. 22/10/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1659
  3. 11/06/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1640
  4. 03/11/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1504
  5. 27/10/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1451

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