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FOFA BOLO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/10/1998 por BIO MALTE IND. E COM. DE PRODS. P/ PANIFICAÇÃO LTDA. ME., processo nº 820997650, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820997650
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/10/1998
Data da concessão12/03/2002
Vigência até12/03/2022
TitularBIO MALTE IND. E COM. DE PRODS. P/ PANIFICAÇÃO LTDA. ME.
CNPJ/CPF do titular59.663.930/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

FARINHAS PARA USO INDUSTRIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820997650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2701
  2. 08/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180423800 (18/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente(es): </b>BIO MALTE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA PANIFICACAO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2505
  3. 03/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120011653 (31/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BIO MALTE IND. E COM. DE PRODS. P/ PANIFICAÇÃO LTDA. ME.<br /><b>Procurador: </b>AMADEU GENNARI FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2300
  4. 12/03/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1627
  5. 31/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1595
  6. 12/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1462

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