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WEST GARDEN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/10/1998 por WEST GARDEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 820997528, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820997528
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/10/1998
Data da concessão26/03/2002
Vigência até26/03/2022
TitularWEST GARDEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ do titular61.225.561/0001-83
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "garden"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS GERAIS PARA JARDINAGEM E CÃES, COMÉRCIO DE PLANTAS EM GERAL E COMÉRCIO DE MÁQUINAS, FERRAMENTAS E ELETRODOMÉSTICO, UTILIDADES DOMÉSTICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820997528 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2705
  2. 05/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110079535 (24/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>WEST GARDEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2252
  3. 31/08/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1756
  4. 25/06/2002 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME. E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO, COM A RESPECTIVA TAXA P/ CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 630 · RPI 1642
  5. 26/03/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1629
  6. 31/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1595
  7. 12/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1462

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)