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AZEREDO E.P.I. PARCERIA DE SEGURANÇA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/1998 por AZ BRASIL INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, processo nº 820996858, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820996858
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/10/1998
Data da concessão23/04/2002
Vigência até23/04/2012
TitularAZ BRASIL INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ do titular09.177.285/0001-05
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "PARCERIA DE SEGURANÇA"

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ROUPAS, CALÇADOS E LUVAS CONTRA RADIAÇÃO , FOGO E ACIDENTES PROFISSIONAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820996858 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 16/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - AZEREDO & CIA LTDA código 565 · RPI 2119
  3. 11/10/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 1814
  4. 19/10/2004 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. APRESENTE CERTIFICADO ORIGINAL OU 2ª VIA. código 630 · RPI 1763
  5. 23/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1633
  6. 31/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1595
  7. 12/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1462

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Classificação figurativa (Viena)