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SIDI RACING

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/10/1998 por SIDI RACING ADESIVOS ESPECIAIS LTDA, processo nº 820995363, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820995363
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/10/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularSIDI RACING ADESIVOS ESPECIAIS LTDA
CNPJ do titular01.277.085/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ADESIVOS E BRINDES PROMOCIONAIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820995363 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2004 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1771
  2. 09/09/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1705
  3. 02/09/2003 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DO PEDIDO PUBLICADO NA RPI 1627, DE 12/03/2002, E EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1597, DE 14/08/2001, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1704
  4. 12/03/2002 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 1627
  5. 14/08/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. RECOLHA E/OU COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIEMNTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA, OU COMPROVE TRATAR-SE DE ME. código 090 · RPI 1597
  6. 12/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1462

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