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HIDRALIFE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/10/1998 por IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA., processo nº 820994863, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820994863
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/1998
Data da concessão12/03/2002
Vigência até12/03/2022
TitularIMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular31.069.347/0001-14
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

CREMES CAPILARES, TITURAS PARA CABELOS, CREMES COSMÉTICOS, MAQUIAGEM PARA O ROSTO E PERFUMES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820994863 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/06/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2634
  2. 26/01/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200240781 (03/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PARFUMS CHRISTIAN DIOR<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2612
  3. 01/09/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200240781 (03/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>PARFUMS CHRISTIAN DIOR<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2591
  4. 08/01/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 810100326837 (02/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.<br /> código IPAS428 · RPI 2505
  5. 02/01/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850130214339 (04/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>Parfums Christian Dior<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2504
  6. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110094118 (16/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>IMS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  7. 03/02/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130214339 (04/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>Parfums Christian Dior<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2300
  8. 03/09/2013 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810100326837 (02/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /> código IPAS227 · RPI 2226
  9. 03/09/2013 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810080148363 (26/09/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PARFUMS CHRISTIAN DIOR<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .<br /> código IPAS271 · RPI 2226
  10. 03/09/2013 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Notificação de pedido de caducidade publicado na RPI 2085 de 21/12/2010, tendo em vista a interposição de pedido de caducidade anterior, através da pet (WB) 810100326837 de 02/07/2010, este notificado na RPI 2161. código IPAS402 · RPI 2226
  11. 05/06/2012 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PETIÇÃO ELETRÔNICA 810080148363, DE 26/09/2008 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI) código 552 · RPI 2161
  12. 21/12/2010 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET.ELETRÔNICA: 810100326837 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 02/07/2010. código 552 · RPI 2085
  13. 12/03/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1627
  14. 31/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1595
  15. 12/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1462

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