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MATÃO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/10/1998 por INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS MATÃO LTDA, processo nº 820993581, nas classes 30. Registro em vigor até 27/05/2033.

Número do processo820993581
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/10/1998
Data da concessão27/05/2003
Vigência até27/05/2033
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS MATÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.262.874/0001-80
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CEREAIS, ESPECIALMENTE ARROZ.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220245523 (15/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IND E COM DE CEREAIS MATÃO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Continental Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2691
  2. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130100521 (20/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS MATÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CONTINENTAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  3. 27/05/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1690
  4. 31/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1595
  5. 12/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1462

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