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POWER KRAFT

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/1998 por ZENIT AUTO IMPORTADORA LTDA, processo nº 820992437, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820992437
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/1998
Data da concessão09/04/2002
Vigência até09/04/2012
TitularZENIT AUTO IMPORTADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular61.652.350/0001-27
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ÁGUA ACIDULADA PARA RECARGA DAS BATERIAS E DOS ACUMULADORES, ADITIVOS DETERGENTES PARA A GASOLINA, ADITIVOS QUÍMICOS PARA COMBUSTÍVEL, ÁGUA DESTILADA, SOLUÇÕES ANTI-ESPUMANTES PARA BATERIAS, COMPOSIÇÕES PARA RECAUCHUTAGEM DE CÂMARAS DE AR DE PNEUS, CATALIZADORES, PRODUTOS PARA COLAR, SUBSTÂNCIAS ANTIDETONANTES PARA MOTORES DE COMBUSTÃO INTERNA, PRODUTOS PARA ECONOMIZAR COMBUSTÍVEL, ADITIVOS QUÍMICOS PARA COMBUSTÍVEL, FLUIDOS PARA DIREÇÃO MECÂNICA, PRODUTOS QUÍMICOS PARA EVITAR FERRUGEM, FLUIDO PARA CIRCUITO HIDRÁULICO, FLUIDO PARA FREIOS, FLUIDOS PARA TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA, COMPOSIÇÕES PARA RECAUCHUTAGEM DE PNEUS, COMPOSIÇÕES PARA REPAROS DE PNEUS, SOLVENTES PARA VERNIZES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820992437 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 09/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1631
  3. 21/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1598
  4. 12/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1462

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Classificação figurativa (Viena)