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FORRÓZAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/08/1998 por PIRATA BAR TURISMO E PROMOÇÕES LTDA, processo nº 820988308, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820988308
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/08/1998
Data da concessão13/07/2004
Vigência até13/07/2014
TitularPIRATA BAR TURISMO E PROMOÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular11.084.076/0001-69
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CONFECÇÕES, INCLUÍDAS NESTA CLASSE; ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO DE USO COMUM, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; ARTIGOS ESPORTIVOS [VESTUÁRIO], INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820988308 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2329
  2. 13/07/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. O ITEM 'ARTIGOS DE VIAGEM' NÃO FOI INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS POR NÃO ESTAR ARROLADO ENTRE OS ITENS APRESENTADOS NA DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE DA PETIÇÃO INICIAL DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA. código 400 · RPI 1749
  3. 06/04/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1735
  4. 12/12/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO TITULAR. código 004 · RPI 1562
  5. 27/10/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1451

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Classificação figurativa (Viena)