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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/1998 por STAHL INTERNATIONAL B.V., processo nº 820982342, nas classes 02. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820982342
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/1998
Data da concessão20/04/2004
Vigência até20/04/2014
TitularSTAHL INTERNATIONAL B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

TINTAS PARA USO NA MANUFATURA DE COURO E PRODUTOS TÊXTEIS; VERNIZES; LACAS NA NATUREZA DE REVESTIMENTO; CORANTES PARA USO NA MANUFATURA DE COUROS E PRODUTOS TÊXTEIS; TINTURAS PARA USO NA INDÚSTRIA DE COURO E CALÇADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820982342 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2325
  2. 25/07/2006 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, OBJETO DO CONTRATO DE CAUÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, CELEBRADO ENTRE AS EMPRESAS "STAHL INTERNATIONAL BV", "STAHL HOLLAND BV" E "CHASE MANHANTTAN INTERNATIONAL LIMITED", APRESENTADO ATRAVÉS DA PET(RJ). Nº 005316, DE 05/02/02 código 590 · RPI 1855
  3. 20/04/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1737
  4. 17/02/2004 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1728
  5. 20/08/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1650
  6. 23/01/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPIREG(S) 720075750 E 815444800 código 100 · RPI 1568
  7. 27/10/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1451

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