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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/1998 por JAGUAR LAND ROVER LIMITED, processo nº 820982288. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820982288
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/1998
Data da concessão14/04/2015
Vigência até14/04/2025
TitularJAGUAR LAND ROVER LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25

CAMINHONETES COM TRAÇÃO NAS QUATRO RODAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820982288 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2863
  2. 14/04/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2310
  3. 10/03/2015 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 18070019224 (02/04/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>LAND ROVER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Para distinguir, tão somente ?caminhonetes com tração nas quatro rodas?.<br /> código IPAS237 · RPI 2305
  4. 03/06/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18070019224 (02/04/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>LAND ROVER<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2265
  5. 01/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130168349 (29/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Cessionário: </b>JAGUAR LAND ROVER LIMITED<br /> código IPAS270 · RPI 2256
  6. 09/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.3 - LAND ROVER GROUP LIMITEDCED.2 - BMW (UK) HOLDINGS LIMITEDCED.1 - MG ROVER GROUP LIMITED código 235 · RPI 2044
  7. 18/11/2008 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. APRESENTE, NA FORMA LEGAL, DOCUMENTO LEGÍVEL QUE COMPROVE A EXISTÊNCIA DO ALEGADO ACORDO DE CONVIVÊNCIA. código 060 · RPI 1976
  8. 01/04/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1943
  9. 27/02/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1886
  10. 13/02/2007 Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a pedido(s) de TRANSFERÊNCIA e/ou ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA JUNTO AO INPI, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO. RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.REFERENTE A MAIS DUAS TRANSFERÊNCIAS.INT. FLAVIA MANSUR MURAD. código 029 · RPI 1884
  11. 06/02/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 820571024. código 100 · RPI 1883
  12. 23/01/2001 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 820571024 código 241 · RPI 1568
  13. 27/10/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1451

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