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SOCIMED

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/1998 por SOCIMED SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA, processo nº 820977020, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820977020
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/10/1998
Data da concessão02/09/2003
Vigência até02/09/2023
TitularSOCIMED SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ/CPF do titular01.595.799/0001-79
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

SERVIÇOS MÉDICOS, HOSPITALARES E ESPECIALIDADES AFINS: FARMÁCIA (DE MANIPULAÇÃO), LABORATÓRIO, DIAGNÓSTICO, NUTRIÇÃO, PSICOLOGIA, ODONTOLOGIA, INCLUÍDA NESTA CLASSE E FISIOTERAPIA.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2778
  2. 19/09/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230425704 (04/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Requerente: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o procurador não estar nomeado no processo.<br /> código IPAS271 · RPI 2750
  3. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130015914 (25/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SOCIMED SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  4. 02/09/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 450 · RPI 1704
  5. 26/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1590
  6. 22/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1459

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Classificação figurativa (Viena)