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DECORSUL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/1998 por DECORSUL CARVALHO COMERCIO E EXPORTACAO DE MOVEIS LTDA, processo nº 820973459. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820973459
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/1998
Data da concessão01/09/2009
Vigência até01/09/2019
TitularDECORSUL CARVALHO COMERCIO E EXPORTACAO DE MOVEIS LTDA
CNPJ/CPF do titular53.047.916/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10, 15, 25

Móveis e artigos do mobiliário em geral. Colchões, travesseiros e almofadas em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Móveis e artigos do mobiliário em geral. Colchões, travesseiros e almofadas em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica. Móveis e artigos do mobiliário em geral. Colchões, travesseiros e almofadas em geral. Artigos e utensílios de utilidade doméstica.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2570
  2. 01/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2017
  3. 29/08/2006 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1860
  4. 23/12/2003 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REGISTRO N.º 815855800. código 286 · RPI 1720
  5. 23/04/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1633
  6. 26/06/2001 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. - REG.: 815855800 código 100 · RPI 1590
  7. 22/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1459

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Classificação figurativa (Viena)