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TOTAL VEÍCULOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/10/1998 por TOTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE VEÍCULOS LTDA., processo nº 820973386. Registro em vigor até 30/08/2031.

Número do processo820973386
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/1998
Data da concessão30/08/2011
Vigência até30/08/2031
TitularTOTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE VEÍCULOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular03.269.296/0001-39
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VEÍCULOS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25, 60

CONCESSIONÁRIA DE AUTOMÓVEIS CONCESSIONÁRIA DE AUTOMÓVEIS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820973386 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200290035 (01/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TOTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE VEÍCULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Excel Marcas e Patentes Ltda ME<br /> código IPAS270 · RPI 2593
  2. 09/08/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160160633 (25/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TOTAL SA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2379
  3. 12/07/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850120023557 (27/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>TOTAL SA<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /> código IPAS532 · RPI 2375
  4. 26/06/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850120023557 (visualizar no Portal INPI), de 27/02/2012 código 511 · RPI 2164
  5. 30/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2121
  6. 07/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2083
  7. 22/04/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1998
  8. 17/07/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 820302163.RETIRADA A PALAVRA "FIAT" DA ESPECIFICAÇÃO, POR SE TRATAR DE MARCA DE TERCEIROS. código 241 · RPI 1906
  9. 07/11/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TOTAL VEICULOS E PECAS LTDA código 235 · RPI 1870
  10. 01/11/2005 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. ANTONIO CARLOS MAGNANI, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE), TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA. *INT. EXCEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 091 · RPI 1817
  11. 26/08/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 230 · RPI 1703
  12. 14/08/2001 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: TOTAL (US) código 009 · RPI 1597
  13. 04/05/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1478
  14. 22/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1459

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Classificação figurativa (Viena)