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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/10/1998 por IFAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, processo nº 820972916, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820972916
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/10/1998
Data da concessão26/12/2001
Vigência até26/12/2021
TitularIFAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
CNPJ do titular57.263.337/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

APARELHOS PARA EXERCÍCIOS FÍSICOS, PARA USO MEDICINAL, BOMBAS PARA USO MEDICINAL, APARELHOS E INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS, APARELHOS DE DIAGNÓSTICOS PARA USO MEDICINAL, ELETROCARDIÓGRAFOS, ESFIGMOMANÔMETROS, ESPIRÔMETROS, ESTETOSCÓPIOS, INALADORES, INCUBADORAS PARA USO MEDICINAL, LÂMPADAS PARA USO MEDICINAL, MALETAS ESPECIAIS PARA INSTRUMENTOS MÉDICOS, MÁSCARAS UTILIZADAS POR PESSOAL DA ÁREA DE SAÚDE, APARELHOS E INSTRUMENTOS MÉDICOS, APARELHOS DE RESPIRAÇÃO ARTIFICIAL, RESPIRADORES PARA RESPIRAÇÃO ARTIFICIAL, TERMÔMETRO PARA USO MEDICINAL, VAPORIZADORES PARA USO MEDICINAL, VACUÔMETRO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820972916 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 15/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110175155 (25/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>IFAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO MATERIAIS HOSPITALARES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2345
  3. 26/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1616
  4. 10/07/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADA A POSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1592
  5. 22/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1459

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