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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/10/1998 por IFC EDUCAÇÃO TEOLÓGICA EAD, EDITORA E COMº DE LIVROS LTDA., processo nº 820971413. Registro em vigor até 27/01/2029.

Número do processo820971413
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/10/1998
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2029
TitularIFC EDUCAÇÃO TEOLÓGICA EAD, EDITORA E COMº DE LIVROS LTDA.
CNPJ do titular29.929.891/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 10

Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820971413 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200368401 (27/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>IFC EDUCAÇÃO TEOLÓGICA EAD, EDITORA E COMº DE LIVROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Cedente: </b>IFC EDUCAÇÃO TEOLÓGICA EAD, EDITORA E COMº DE LIVROS LTDA. [BR] <br /><b>Cessionário: </b>IFC EDUCAÇÃO TEOLÓGICA EAD, EDITORA E COMº DE LIVROS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2613
  2. 24/11/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190187465 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>IFC EDUCAÇÃO TEOLÓGICA EAD, EDITORA E COMº DE LIVROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2536<br /> código IPAS271 · RPI 2603
  3. 25/08/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200242338 (03/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>IFC EDUCAÇÃO TEOLÓGICA EAD, EDITORA E COMº DE LIVROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para cumprimento da exigência de pagamento, contando com a suspensão dos prazos determinada pela Portaria INPI PR nº 120, de 16/03/2020, encerrou em 30/07/2020.<br /> código IPAS428 · RPI 2590
  4. 25/08/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190334894 (09/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>IFC EDUCAÇÃO TEOLÓGICA EAD, EDITORA E COMº DE LIVROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de cumprimento à exigência de pagamento publicada na RPI 2573 em 28/04/2020. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2590
  5. 28/04/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190334894 (09/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Titular(es): </b>IFC EDUCAÇÃO TEOLÓGICA EAD, EDITORA E COMº DE LIVROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista se tratar de petição de cumprimento de exigência protocolada após a publicação da Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2573
  6. 13/08/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190187465 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>IFC EDUCAÇÃO TEOLÓGICA EAD, EDITORA E COMº DE LIVROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI, OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.<br /> código IPAS267 · RPI 2536
  7. 21/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180285033 (02/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO CRISTÃ VINHENDENSE JESUS CRISTO É O CAMINHO<br /><b>Procurador: </b>Leandro de Souza Frigo<br /> código IPAS270 · RPI 2485
  8. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  9. 02/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1965
  10. 21/12/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO DO PROCESSO E PETIÇÃO PREJUDICADA, PUBLICADOS NA RPI 1647 DE 30/07/2002 PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 295 · RPI 1772
  11. 30/07/2002 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. INCISO III DO ART. 155 C/C INCISO III DO ART. 219 DA LPI. GUIA DE DEPóSITO DO PEDIDO NãO FOI RECOLHIDA. código 150 · RPI 1647
  12. 30/07/2002 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(SP)031382 DE 13/08/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. código 175 · RPI 1647
  13. 12/06/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. JOÃO LEMOS JÚNIOR TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA código 090 · RPI 1588
  14. 22/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1459

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