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BIOFRUT

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/10/1998 por GRUPO BIOQUIMICO MEXICANO, S.A. DE C.V., processo nº 820970816, nas classes 01. Registro em vigor até 05/03/2032.

Número do processo820970816
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/1998
Data da concessão05/03/2002
Vigência até05/03/2032
TitularGRUPO BIOQUIMICO MEXICANO, S.A. DE C.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · MX

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUIMICOS DESTINADOS À AGRICULTURA, PRODUTOS QUIMICOS DESTINADOS À HORTICULTURA, PRODUTOS QUIMICOS DESTINADOS À SILVICULTURA, ADUBO ORGÂNICO, ADUBO PARA A AGRICULTURA, FERTILIZANTES, PRODUTOS FERTILIZANTES (ESTIMULANTES DE CRESCIMENTO VEGETAL), PRODUTOS QUÍMICOS PARA A FERTILIZAÇÃO DO SOLO.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210410834 (24/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRUPO BIOQUÍMICO MEXICANO, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2657
  2. 16/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120022253 (23/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GRUPO BIOQUIMICO MEXICANO, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2319
  3. 28/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130150256 (02/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO BIOQUÍMICO MEXICANO, S.A. DE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS270 · RPI 2247
  4. 05/03/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1626
  5. 12/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1588
  6. 22/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1459

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