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GRANIJET

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/08/1998 por ARQUIPLAST TINTAS E REVETIMENTOS LTDA, processo nº 820965499, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820965499
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/1998
Data da concessão10/07/2001
Vigência até10/07/2021
TitularARQUIPLAST TINTAS E REVETIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular80.070.972/0001-91
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

TRATA-SE DE UM REVESTIMENTO MINERAL À BASE D'ÁGUA E POLÍMEROS ACRÍLICOS, DESTINADO PARA TRATAMENTO DE PAREDES INTERNAS E/OU EXTERNAS NA CONSTRUÇÃO CIVIL EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820965499 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 22/03/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800140303054 (12/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>ARQUIPLAST TINTAS E REVESTIMENTOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciará em 10/07/2020.<br /> código IPAS428 · RPI 2359
  3. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110108757 (08/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ARQUIPLAST TINTAS E REVETIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  4. 10/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1592
  5. 14/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1558
  6. 29/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1449

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