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QUIMILAUS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/07/1998 por QUIMILANS INDS. COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, processo nº 820964930, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820964930
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/1998
Data da concessão26/06/2001
Vigência até26/06/2011
TitularQUIMILANS INDS. COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular81.703.126/0001-24
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA SANITÁRIA, AMÔNIA USADO COM DETERGENTE, ALVEJANTES, AMACIANTES DE TECIDOS, ANTIFERRUGEM, PRODUTOS PARA DESENGORDURAR, DESINFETANTES, PRODUTOS PARA ENXAGUAR ROUPAS, PRODUTOS PARA LAVANDERIA, LÍQUIDOS PARA LIMPEZA DE VIDROS, CÊRA DE POLIR, PRODUTOS PARA POLIR, PRODUTOS PARA LIMPEZA, SABÕES, TIRA-MANCHAS,

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820964930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2142
  2. 03/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2104
  3. 26/06/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1590
  4. 16/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1567
  5. 29/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1449

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