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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/1998 por VACUUM FORMING INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 820963496, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820963496
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/1998
Data da concessão03/07/2001
Vigência até03/07/2011
TitularVACUUM FORMING INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular05.078.656/0001-40
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

ACABAMENTOS PARA MÓVEIS EM PLÁSTICO, ARMÁRIOS, ARMÁRIOS PARA FARMÁCIA, ARMÁRIOS, (GUARDA-LOUÇAS), MESAS (DE PLÁSTICO), MOBILIÁRIO (PEÇAS DE PRATELEIRAS), PRATELEIRAS DE MÓVEIS E PRATELEIRAS PARA MÓVEIS DE ARQUIVO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820963496 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 10/07/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - POLYRON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 2166
  3. 03/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1591
  4. 06/02/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1570
  5. 29/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1449

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Classificação figurativa (Viena)