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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 06/08/1998 por IN WIN DEVELOPMENT INC., processo nº 820963232, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820963232
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/08/1998
Data da concessão17/07/2001
Vigência até17/07/2021
TitularIN WIN DEVELOPMENT INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · TW

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PROVISÃO DE OFERTA, COMPRA E VENDA DE TODOS OS TIPOS DE PRODUTOS, DE CORRETAGEM DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO NO COMÉRCIO DE MERCADORIAS, SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO DE FABRICANTES LOCAIS E ESTRANGEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820963232 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2667
  2. 10/10/2017 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850150268293 (25/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>IN WIN DEVELOPMENT INC.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O nosso sistema não permite excluir essa expressão.<br /> código IPAS567 · RPI 2440
  3. 22/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110066993 (27/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>IN WIN DEVELOPMENT INC.<br /><b>Procurador: </b>CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2259
  4. 17/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1593
  5. 23/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1568
  6. 29/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1449

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Classificação figurativa (Viena)