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REAL AUTO ÔNIBUS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/08/1998 por REAL AUTO ONIBUS LTDA., processo nº 820961221, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820961221
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/08/1998
Data da concessão06/04/2004
Vigência até06/04/2024
TitularREAL AUTO ONIBUS LTDA.
CNPJ do titular33.295.346/0001-13
UF · PaísRJ · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS .;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820961221 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2810
  2. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140013297 (21/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>REAL AUTO ÔNIBUS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  3. 06/04/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1735
  4. 23/12/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, NO CONJUNTO. código 269 · RPI 1720

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