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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/1998 por CONSORZIO DEL PROSCIUTTO DI SAN DANIELE, processo nº 820958093. Registro em vigor até 02/04/2029.

Número do processo820958093
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito06/10/1998
Data da concessão02/04/2019
Vigência até02/04/2029
TitularCONSORZIO DEL PROSCIUTTO DI SAN DANIELE
UF · País— · IT

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 10

PRESUNTO E PERNIL EM GERAL, IN NATURA, SECO OU DEFUMADO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820958093 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2517
  2. 26/03/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190065327 (06/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2516
  3. 26/02/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850120062106 (27/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CONSORZIO DEL PROSCIUTTO DI SAN DANIELE<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /> código IPAS237 · RPI 2512
  4. 24/07/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120062106 (27/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CONSORZIO DEL PROSCIUTTO DI SAN DANIELE<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Diga a Recorrente se deseja retirar do sinal marcário a expressão ?SAN DANIELE?, protegida como indicação geográfica, a fim de que reste afastada a infringência ao art. 124, IX, da LPI. Em caso afirmativo, deve ser reapresentada a imagem da marca com tal expressão suprimida, mas mantendo os demais componentes do sinal.<br /> código IPAS267 · RPI 2481
  5. 11/12/2012 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2188
  6. 13/03/2012 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO IX DO ART. 124 DA LPI. código 100 · RPI 2149
  7. 08/11/2011 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE TRADUÇÃO SIMPLES DO CONTEÚDO TOTAL DAS FLS. 14-20 (FRENTE E VERSO), TENDO EM VISTA QUE A TRADUÇÃO DOS DOCUMENTOS CONSTANTES NAS MESMAS (06-13) ENCONTRA-SE INCOMPLETA, IMPEDINDO A APRECIAÇÃO TOTAL DO REGULAMENTO DE USO DA MARCA. código 090 · RPI 2131
  8. 10/07/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA, ENTRE O DECLARADO E O CONSTANTE DA ETIQUETA.. código 090 · RPI 1592
  9. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)