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C CABOLIDER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/1998 por CABOLIDER IND DE CABOS ELÉTRICOS LTDA, processo nº 820957763, nas classes 09. Registro em vigor até 06/11/2031.

Número do processo820957763
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/1998
Data da concessão06/11/2001
Vigência até06/11/2031
TitularCABOLIDER IND DE CABOS ELÉTRICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular62.161.146/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CONDUTORES ELÉTRICOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820957763 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200428558 (29/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CABOLIDER IND DE CABOS ELETRICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2611
  2. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100193859 (29/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CABOLIDER IND DE CABOS ELÉTRICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  3. 06/11/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1609
  4. 22/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1585
  5. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457

Classificação figurativa (Viena)