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JOELY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/10/1998 por JOELY INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME, processo nº 820955000, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820955000
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/10/1998
Data da concessão27/11/2001
Vigência até27/11/2021
TitularJOELY INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME
CNPJ/CPF do titular20.318.880/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 30/11/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210010859 (16/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara do Trabalho de Itapevi/SP. Processo nº 1000285-23.2017.5.02.0511. Processo SEI nº 52402.011233/2021-41.<br /> código IPAS462 · RPI 2656
  3. 04/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140136984 (16/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda<br /><b>Cessionário: </b>JOELY INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2413
  4. 17/06/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110194168 (25/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>NEVIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2267
  5. 27/11/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1612
  6. 08/05/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1583
  7. 08/12/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1457

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