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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/07/1998 por SAFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 820949930, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820949930
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/1998
Data da concessão02/12/2003
Vigência até02/12/2013
TitularSAFE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular66.388.356/0001-52
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso do ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

PAINÉIS E SISTEMAS ELÉTRICOS E AUTOMÁTICOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; INSTRUMENTOS E APARELHOS PARA SINALIZAÇÃO, ALARME E PROTEÇÃO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; ELEMENTOS ELÉTRICOS BÁSICOS PARA ILUMINAÇÃO (FIOS E CABOS ELÉTRICOS, CONDENSADORES, CHAVES ELÉTRICAS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820949930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 02/12/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INCLUÍDA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" DE FORMA A ADEQUAR A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. INCLUÍDA A PALAVRA "ELÉTRICOS" APÓS "ELEMENTOS", OBJETIVANDO ADEQUAR À CLASSE ORIGINALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1717
  3. 21/08/2001 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1598
  4. 23/01/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1568
  5. 22/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1448

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Classificação figurativa (Viena)