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ITALLBRAS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/1998 por ITALLBRÁS S/A, processo nº 820943460, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820943460
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/1998
Data da concessão03/07/2001
Vigência até03/07/2011
TitularITALLBRÁS S/A
CNPJ/CPF do titular02.373.973/0001-00
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

COLA PARA PAPELARIA, ALMOFADAS DE TINTAS PARA CARIMBOS, PRODUTOS PARA APAGAR, APONTADOR DE LÁPIS, BORRACHAS PARA APAGAR, CANETAS, ESTOJOS PARA CANETAS, CANETAS TINTEIRO, CLIPES DE PAPEL, CORRETIVOS LÍQUIDOS, MATERIAL ESCOLAR, ARTIGOS PARA ESCREVER, ESTOJOS DE TINTAS, GRAMPEADOR, LÁPIS, MINAS DE LÁPIS, LÁPIS DE CERA, LAPISEIRAS, MARCADOR DE TEXTO, GIZ PARA MARCAR, TINTA NANQUIM, PINCÉIS PARA ESCREVER, RÉGUAS, TINTEIROS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820943460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 22/01/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1933
  3. 03/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1591
  4. 26/12/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1564
  5. 22/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1448

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